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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 26

A Diretoria de Bens Imóveis tem por finalidade coordenar, acompanhar e controlar as atividades relativas à consolidação do patrimônio imobiliário da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

elaborar as normas para execução dos inventários periódicos, medição e demarcação de bens imóveis;

II

promover, sob qualquer das modalidades, a aquisição, alienação, reserva, cessão, retrocessão, destinação de imóveis, e examinar propostas pertinentes ao assunto;

III

avaliar os bens imóveis de propriedade do Estado ou de seu interesse;

IV

inspecionar com as unidades setoriais e regionais, imóveis em atendimento a ação de usucapião, ação de retificação de área, ação de retificação de registro, ação de demarcação, ação de possessória e demais ações relacionadas aos imóveis estaduais, proposta por terceiros;

V

fornecer aos órgãos ou entidades responsáveis pela construção, reconstrução, ampliação ou reforma de prédios públicos, a liberação da área, por meio da Declaração de Propriedade Estadual;

VI

prestar informações necessárias à programação orçamentária e às variações patrimoniais a serem registradas no ativo permanente do Estado, elaboração de relatórios e outros dados, de acordo com as demandas recebidas das demais unidades administrativas;

VII

realizar, em cartórios as operações necessárias à legalidade e regularidade dos bens imóveis do Estado, com a cooperação das unidades setoriais e regionais;

VIII

promover e manter o cadastro geral dos imóveis estaduais, bem como promover seguro, conforme regulamento;

IX

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Diretoria de Gestão de Contratos