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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 24

A Superintendência Central de Administração de Transportes, Imóveis e Serviços tem por finalidade promover a orientação normativa e o controle das atividades relativas ao patrimônio, transporte oficial e serviços gerais da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

propor diretrizes para a formulação da política de transporte oficial da administração de bens imóveis e da gestão de contratos;

II

cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável aos veículos oficiais e aos imóveis da administração do Poder Executivo;

III

estudar e aprovar as medidas propostas pelas Diretorias de Transporte, de Bens Imóveis e de Gestão de Contratos que busquem a racionalização de procedimentos em cada área de atuação;

IV

aprovar pareceres técnicos, em matéria de competência de cada Diretoria subordinada;

V

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Transportes