Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Superintendência Central de Administração de Transportes, Imóveis e Serviços tem por finalidade promover a orientação normativa e o controle das atividades relativas ao patrimônio, transporte oficial e serviços gerais da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
propor diretrizes para a formulação da política de transporte oficial da administração de bens imóveis e da gestão de contratos;
II
cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável aos veículos oficiais e aos imóveis da administração do Poder Executivo;
III
estudar e aprovar as medidas propostas pelas Diretorias de Transporte, de Bens Imóveis e de Gestão de Contratos que busquem a racionalização de procedimentos em cada área de atuação;
IV
aprovar pareceres técnicos, em matéria de competência de cada Diretoria subordinada;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Transportes