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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998

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Art. 11

– A Superintendência Central de Cargos, Carreiras e Vencimento tem por finalidade a orientação normativa, a supervisão técnica, e o controle da execução da política de cargos, carreiras e vencimento da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I

estabelecer as normas e critérios técnicos para elaboração, implantação e revisão de planos de cargos, carreiras e vencimento no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo;

II

exercer supervisão técnica e controle dos quadros de cargos das carreiras, nos diversos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo;

III

examinar os planos de cargos, carreiras e vencimentos, propostas de revisão e demais questões pertinentes à área de atuação, que dependem de decisão do Governador do Estado;

IV

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento da Administração Direta