Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.877 de 08 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Superintendência Central de Cargos, Carreiras e Vencimento tem por finalidade a orientação normativa, a supervisão técnica, e o controle da execução da política de cargos, carreiras e vencimento da Administração Pública do Poder Executivo, competindo-lhe ainda:
I
estabelecer as normas e critérios técnicos para elaboração, implantação e revisão de planos de cargos, carreiras e vencimento no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo;
II
exercer supervisão técnica e controle dos quadros de cargos das carreiras, nos diversos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo;
III
examinar os planos de cargos, carreiras e vencimentos, propostas de revisão e demais questões pertinentes à área de atuação, que dependem de decisão do Governador do Estado;
IV
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento da Administração Direta