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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.822 de 21 de agosto de 1998

Abre o crédito suplementar de R$ 36.060,34 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1998.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 36.060,34 (trinta e seis mil, sessenta reais e trinta e quatro centavos) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

– Saldo financeiro do Convênio nº 94/96, firmado em 16 de julho de 1996, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza. 4.014,75

II

– Restituição pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, de recursos do Convênio nº 94/96, firmado em 16 de julho de 1996, entre a União por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza. 32.045,59

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Eduardo Azeredo Álvaro Brandão de Azeredo Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva João Heraldo Lima James Eustáquio Barbosa Ladeia ANEXO AO DECRETO Nº 39.822, DE 21 DE AGOSTO DE 1998 SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 1381.15814864.274-0001-351 16.147,34 1381.15814864.274-0001-751 19.913,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 36.060,34

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.822 de 21 de agosto de 1998