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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.822 de 21 de agosto de 1998

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

– Saldo financeiro do Convênio nº 94/96, firmado em 16 de julho de 1996, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza. 4.014,75

II

– Restituição pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, de recursos do Convênio nº 94/96, firmado em 16 de julho de 1996, entre a União por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza. 32.045,59