Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.822 de 21 de agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
– Saldo financeiro do Convênio nº 94/96, firmado em 16 de julho de 1996, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza. 4.014,75
II
– Restituição pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, de recursos do Convênio nº 94/96, firmado em 16 de julho de 1996, entre a União por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza. 32.045,59