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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.822 de 21 de agosto de 1998

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 36.060,34 (trinta e seis mil, sessenta reais e trinta e quatro centavos) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente indicadas no Anexo deste Decreto.