Decreto Estadual de Minas Gerais nº 396 de 16 de agosto de 2023
Altera o Decreto NE nº 29, de 18 de janeiro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 29, de 18 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte e Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba.".
– A ementa do Decreto NE nº 29, de 2023, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte e Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba.".
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2023.
ROMEU ZEMA NETO