Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 396 de 16 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A ementa do Decreto NE nº 29, de 2023, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte e Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba.".