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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 396 de 16 de agosto de 2023

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Art. 2º

– A ementa do Decreto NE nº 29, de 2023, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte e Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba.".