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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 396 de 16 de agosto de 2023

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Art. 1º

– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 29, de 18 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte e Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba.".