Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.368 de 23 de dezembro de 1997
Abre o crédito suplementar de R$10.377.481,91 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "Caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421 de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1997.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$10.377.481,91 (Dez milhões, trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo mencionados: R$ Secretaria de Estado de Assuntos Municipais 1161.07401831.361-4323-401 2.541.846,00 1161.07391831.371-3223-301 123.232,00 1161.07391831.371-3231-301 437.849,00 1161.07391831.371-4323-401 1.183.311,00 1161.07391831.371-4331-401 1.587.112,00 Secretaria de Estado da Educação 1261.08421884.534-3120-351 4.504.131,91
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de R$
I
- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 5.873.350,00
II
- Anulação da dotação orçamentária 1261.08421884.535-3223-351 4.504.131,91
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Carlos Eduardo Venturelli Mosconi João Batista dos Mares Guia