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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.368 de 23 de dezembro de 1997

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de R$

I

- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 5.873.350,00

II

- Anulação da dotação orçamentária 1261.08421884.535-3223-351 4.504.131,91