Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.368 de 23 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de R$
I
- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 5.873.350,00
II
- Anulação da dotação orçamentária 1261.08421884.535-3223-351 4.504.131,91