Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.368 de 23 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de R$
I
- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício 5.873.350,00
II
- Anulação da dotação orçamentária 1261.08421884.535-3223-351 4.504.131,91