JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.289 de 02 de dezembro de 1997

Abre o crédito suplementar de R$ 317.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$317 000,00 (trezentos e dezessete mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG: R$ 2201.08482464.512-3111-331 5.500,00 2201.08482464.512-3120-351 1.000,00 2201.08482464.512-3132-351 71.720,00 2201.08482464.512-4110-451 238.780,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

- Convênio nº 010400597, firmado em 31/05/97, entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF e a Companhia Vale do Rio Doce, com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e o Primeiro Termo Aditivo, firmado em 31/10/97, entre a Companhia Vale do Rio Doce e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, objetivando a execução da obra de restauração da Casa Bandeirista, na Fazenda Manso, em Ouro Preto/MG 300.000,00

II

- Convênio firmado em 20/11/97, entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, objetivando a execução de diagnóstico sobre os bens tombados, a nível federal e estadual, no Estado de Minas Gerais 17.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Amilcar Vianna Martins Filho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.289 de 02 de dezembro de 1997