Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.289 de 02 de dezembro de 1997
Abre o crédito suplementar de R$ 317.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1997.
Fica aberto o crédito suplementar de R$317 000,00 (trezentos e dezessete mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG: R$ 2201.08482464.512-3111-331 5.500,00 2201.08482464.512-3120-351 1.000,00 2201.08482464.512-3132-351 71.720,00 2201.08482464.512-4110-451 238.780,00
- Convênio nº 010400597, firmado em 31/05/97, entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF e a Companhia Vale do Rio Doce, com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e o Primeiro Termo Aditivo, firmado em 31/10/97, entre a Companhia Vale do Rio Doce e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, objetivando a execução da obra de restauração da Casa Bandeirista, na Fazenda Manso, em Ouro Preto/MG 300.000,00
- Convênio firmado em 20/11/97, entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, objetivando a execução de diagnóstico sobre os bens tombados, a nível federal e estadual, no Estado de Minas Gerais 17.000,00
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Amilcar Vianna Martins Filho