Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.289 de 02 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$317 000,00 (trezentos e dezessete mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG: R$ 2201.08482464.512-3111-331 5.500,00 2201.08482464.512-3120-351 1.000,00 2201.08482464.512-3132-351 71.720,00 2201.08482464.512-4110-451 238.780,00