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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.289 de 02 de dezembro de 1997

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

- Convênio nº 010400597, firmado em 31/05/97, entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF e a Companhia Vale do Rio Doce, com interveniência da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e o Primeiro Termo Aditivo, firmado em 31/10/97, entre a Companhia Vale do Rio Doce e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, objetivando a execução da obra de restauração da Casa Bandeirista, na Fazenda Manso, em Ouro Preto/MG 300.000,00

II

- Convênio firmado em 20/11/97, entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, objetivando a execução de diagnóstico sobre os bens tombados, a nível federal e estadual, no Estado de Minas Gerais 17.000,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.289 /1997