Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$631.229.119,06 (seiscentos e trinta e um milhões duzentos e vinte e nove mil cento e dezenove reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$501.017.570,52 (quinhentos e um milhões dezessete mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos);
II
do excesso de arrecadação do convênio nº 11744/2024, firmado em 30 de dezembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$5.024.872,59 (cinco milhões vinte e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Quota Estadual do Salário Educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$9.051,74 (nove mil cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$17.182,40 (dezessete mil cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos);
VI
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202240640002, indicada em 6 de abril de 2022 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);
VII
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
VIII
do saldo financeiro da portaria nº 1463/2021, firmada em 30 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$30.441,81 (trinta mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 392, de 24 de abril de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 054)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608108-4.358-0001-3390-0-69.1
5.024.872,59
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1
17.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1
5.400.000,00
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-21.1
100.000.000,00
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1
135.166.592,31
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1
13.813.369,10
1261.12368165-1.094-0001-3350-0-10.1
2.785.172,89
1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1
1.000.000,00
1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1
700.000,00
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-21.1
25.000.000,00
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-15.1
68.794.671,00
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-21.1
189.847.254,00
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1
15.411.673,06
1261.12368169-2.064-0001-4490-0-10.1
3.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1
30.157.486,20
1261.12368169-2.128-0001-4590-0-10.1
27.898.572,99
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1
484.950,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1
320,00
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1
8.731,74
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3
173.827,57
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1
2.000.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
6.524,00
1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1
6.984,00
1521.04124002-4.309-0001-3390-0-10.1
50.400,00
1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1
8.604,00
1521.04124003-4.311-0001-3390-0-10.1
3.744,00
1521.04124004-4.313-0001-3390-0-10.1
5.364,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.188-0001-4490-0-72.1
19.801,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1
17.182,40
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-97.1
30.000,00
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-97.1
100.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.12364015-4.016-0001-3390-0-10.1
1.608.929,23
3051.12364015-4.016-0001-4490-0-10.1
2.656.651,17
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302061-4.131-0001-3390-0-62.1
30.441,81
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
631.229.119,06
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368165-2.107-0001-3390-0-10.1
6.100.000,00
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1
3.785.172,89
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1
210.036.020,60
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-15.1
68.794.671,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1
69.847.254,00
1261.12368168-4.519-0001-4490-1-21.1
20.000.000,00
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1
15.411.673,06
1261.12368168-4.524-0001-4450-0-21.1
100.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1
1.608.929,23
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1
2.656.651,17
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1
2.484.950,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1
81.620,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1
17.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3
173.827,57
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-72.1
19.801,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
501.017.570,52