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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 392 de 24 de abril de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$501.017.570,52 (quinhentos e um milhões dezessete mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos);

II

do excesso de arrecadação do convênio nº 11744/2024, firmado em 30 de dezembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$5.024.872,59 (cinco milhões vinte e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Quota Estadual do Salário Educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$9.051,74 (nove mil cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$17.182,40 (dezessete mil cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos);

VI

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202240640002, indicada em 6 de abril de 2022 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);

VII

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 1463/2021, firmada em 30 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$30.441,81 (trinta mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos).

Art. 2º, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 392 /2025