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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 392 de 24 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$631.229.119,06 (seiscentos e trinta e um milhões duzentos e vinte e nove mil cento e dezenove reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 392 /2025