Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.169 de 22 de outubro de 1997
Abre o crédito suplementar de R$1.200.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais -EPAMIG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "caput", da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1997.
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) à dotação orçamentária 1913.04100552.414-3212-101, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG. R$ 3051.04070202.206-3111.102 75.000,00 3051.04070202.206-3113.102 30.000,00 3051.04070212.288-3111.102 250.000,00 3051.04070212.288-3113.102 145.000,00 3051.04100554.417-3111.102 500.000,00 3051.04100554.417-3113.102 200.000,00
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli