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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.169 de 22 de outubro de 1997

Abre o crédito suplementar de R$1.200.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais -EPAMIG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "caput", da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) à dotação orçamentária 1913.04100552.414-3212-101, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG. R$ 3051.04070202.206-3111.102 75.000,00 3051.04070202.206-3113.102 30.000,00 3051.04070212.288-3111.102 250.000,00 3051.04070212.288-3113.102 145.000,00 3051.04100554.417-3111.102 500.000,00 3051.04100554.417-3113.102 200.000,00

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.169 de 22 de outubro de 1997