Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.169 de 22 de outubro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG. R$ 3051.04070202.206-3111.102 75.000,00 3051.04070202.206-3113.102 30.000,00 3051.04070212.288-3111.102 250.000,00 3051.04070212.288-3113.102 145.000,00 3051.04100554.417-3111.102 500.000,00 3051.04100554.417-3113.102 200.000,00