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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.147 de 15 de outubro de 1997

Abre o crédito suplementar de R$171.600,00 a dotação orçamentária do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais) à dotação orçamentária 2381.05221341.332-4110-451, do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convênio n° CRT/MG/480.001/97, firmado em 15 de setembro de 1997, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Departamento Estadual e Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, objetivando a implantação de 26 sistemas de telefonia rural monocanal com telefone público de cartão.

Art. 3º

Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.147 de 15 de outubro de 1997