JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.147 de 15 de outubro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais) à dotação orçamentária 2381.05221341.332-4110-451, do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.147 /1997