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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.147 de 15 de outubro de 1997

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convênio n° CRT/MG/480.001/97, firmado em 15 de setembro de 1997, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Departamento Estadual e Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, objetivando a implantação de 26 sistemas de telefonia rural monocanal com telefone público de cartão.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.147 /1997