Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.904 de 04 de novembro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.