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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.904 de 04 de novembro de 1952

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Centralina, município de Canápolis. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de novembro de 1952.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da vila de Centralina, município de Canápolis.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens

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