Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.904 de 04 de novembro de 1952
Art. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da vila de Centralina, município de Canápolis.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da vila de Centralina, município de Canápolis.