Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.892 de 14 de outubro de 1952
Cria Pôsto de Higiene O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º do decreto-lei nº 1.907, de 13/11/1946, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1952.
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Pôsto Móvel com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Santa Catarina.
– Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Mario Hugo Ladeira