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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.892 de 14 de outubro de 1952

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Art. 2º

– Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.892 /1952