Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.892 de 14 de outubro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.