Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.892 de 14 de outubro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Pôsto Móvel com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único
– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Santa Catarina.