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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.892 de 14 de outubro de 1952

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Art. 1º

– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Pôsto Móvel com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo único

– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.892 /1952