Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.795 de 16 de maio de 1997
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1997.
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente: R$ 1381.15814834.907-3111-351 24.500,00 1281.15814834.907-3120-351 3.000,00 1381.15814834.907-3132-351 72.500,00
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 018/96, de 31 de dezembro de 1996, firmado entre a Superintendência do Nordeste e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução do Programa "Iniciação do Adolescente no Mercado Formal de Trabalho."
Eduardo Azeredo Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa