Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.795 de 16 de maio de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 018/96, de 31 de dezembro de 1996, firmado entre a Superintendência do Nordeste e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução do Programa "Iniciação do Adolescente no Mercado Formal de Trabalho."