Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.795 de 16 de maio de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente: R$ 1381.15814834.907-3111-351 24.500,00 1281.15814834.907-3120-351 3.000,00 1381.15814834.907-3132-351 72.500,00