Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.589 de 27 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- A função da Secretaria Executiva do Conselho Estadual do PRONAF será exercida pela EMATER, cabendo-lhe:
I
analisar os Planos Municipais de Desenvolvimento Rural - PMDR, relatando-os ao Conselho Estadual do PRONAF;
II
implementar as decisões do Conselho;
III
monitorar e avaliar a execução dos PMDR, relatando ao Conselho;
IV
emitir parecer técnico.