Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.589 de 27 de dezembro de 1996
Art. 4º
- Compete aos órgãos e entidades com representação no Conselho Estadual do PRONAF oferecer o apoio logístico e operacional necessário ao seu funcionamento.
- Compete aos órgãos e entidades com representação no Conselho Estadual do PRONAF oferecer o apoio logístico e operacional necessário ao seu funcionamento.