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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.589 de 27 de dezembro de 1996


Art. 6º

– Compete ao Conselho Estadual do PRONAF elaborar o seu regimento interno que, após ser aprovado pela maioria de seus membros, em reunião para isso especialmente convocada, será submetido ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para homologação.