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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.589 de 27 de dezembro de 1996

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Art. 5º

- A função da Secretaria Executiva do Conselho Estadual do PRONAF será exercida pela EMATER, cabendo-lhe:

I

analisar os Planos Municipais de Desenvolvimento Rural - PMDR, relatando-os ao Conselho Estadual do PRONAF;

II

implementar as decisões do Conselho;

III

monitorar e avaliar a execução dos PMDR, relatando ao Conselho;

IV

emitir parecer técnico.