Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.493 de 04 de dezembro de 1996
Abre o crédito suplementar de R$113.700,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade,cm Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1996.
Fica aberto o crédito suplementar de R$113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais) à dotação orçamentária 1301.15814834.059-4110-472, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1381 08421884.276-3120-371, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.059-4110-472, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG:
EDUARDO AZEREDO João Pedro Gustin Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho