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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.493 de 04 de dezembro de 1996

Abre o crédito suplementar de R$113.700,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade,cm Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais) à dotação orçamentária 1301.15814834.059-4110-472, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1381 08421884.276-3120-371, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.059-4110-472, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG:

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário


EDUARDO AZEREDO João Pedro Gustin Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.493 de 04 de dezembro de 1996