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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.493 de 04 de dezembro de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1381 08421884.276-3120-371, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.