Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.824 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.