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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.824 de 28 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$23.500.000,00 (vinte três milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº. 16.696, de 16 de janeiro de 2007.