Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.824 de 28 de dezembro de 2007
Abre crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, no valor de R$23.500.000,00 GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$23.500.000,00 (vinte três milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº. 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias