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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.822 de 28 de dezembro de 2007


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais) indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, onerando em R$411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.