Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.822 de 28 de dezembro de 2007

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$422.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais) indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, onerando em R$411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias

Anexo

Texto

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 279 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$ 1451.06421312-4.223-0001-3390-0-10.1 95.000,00 1451.06421312-4.226-0001-3390-0-10.1 115.000,00 1451.06421312-4.229-0001-3390-0-10.1 15.000,00 1451.06421312-4.340-0001-3390-0-10.1 55.000,00 1451.06421312-4.349-0001-3390-0-10.1 17.000,00 1451.06421312-4.879-0001-3390-0-10.1 28.000,00 1451.06421312-4.885-0001-3390-0-10.1 63.000,00 1451.06421312-4.897-0001-3390-0-10.1 13.000,00 1451.10421312-4.867-0001-3390-0-10.1 10.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122002-7.004-0001-3190-0-10.9 11.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 422.000,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2 DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$ 1451.06181313-1.670-0001-3390-1-10.1 16.000,00 1451.06181313-1.703-0001-3390-1-10.1 60.000,00 1451.06181313-1.787-0001-3390-1-10.1 32.000,00 1451.06183313-1.687-0001-3390-1-10.1 45.000,00 1451.06421312-4.358-0001-3390-0-10.1 200.000,00 1451.06421313-4.099-0001-3390-1-10.1 18.000,00 1451.06421644-1.254-0001-3390-1-10.1 40.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122001-2.417-0001-3190-0-10.1 11.000,00 TOTAL DA ANULACAO 422.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.822 de 28 de dezembro de 2007