Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.822 de 28 de dezembro de 2007
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$422.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Fica aberto o crédito suplementar de R$422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais) indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, onerando em R$411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais).
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias