Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.821 de 28 de dezembro de 2007
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias próprias indicadas no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias próprias indicadas no Anexo.