Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.821 de 28 de dezembro de 2007

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no valor de R$1.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 17.226, de 21 de dezembro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) indicado no Anexo, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias próprias indicadas no Anexo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias

Anexo
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 278) SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1051.02122001-2.009-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.000.000,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2 DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1051.02122001-2.009-0001-3190-0-10.1 300.000,00 1051.02272002-7.007-0001-3190-0-10.1 700.000,00 TOTAL DA ANULACAO 1.000.000,00