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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 381 de 20 de agosto de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.026.381,01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 95.026.381,01 (noventa e cinco milhões vinte e seis mil trezentos e oitenta e um reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 004/2017, firmado em 11 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$18.256,91 (dezoito mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos);

III

do saldo financeiro do convênio de contrapartida nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$ 20.999,50 (vinte mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$98.605,49 (noventa e oito mil seiscentos e cinco reais e quarenta e nove centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 10.243/13, firmado em 30 de outubro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Cemig Distribuição S.A., no valor de R$ 842.751,52 (oitocentos e quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$1.314.549,00 (um milhão trezentos e quatorze mil quinhentos e quarenta e nove reais);

VII

do saldo financeiro do convênio de contrapartida nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$519.500,00 (quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais);

VIII

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

X

do saldo financeiro de Recursos de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 5.043.522,26 (cinco milhões quarenta e três mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 381, de 20 de agosto de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 132) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 248.196,33 1251.06181034-4.058-0001-3390-0-70.1 6.018,10 1251.06181034-4.058-0001-4490-0-70.1 12.238,81 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-3320-1-10.3 20.999,50 1271.13392056-4.322-0001-3320-1-24.1 98.605,49 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.354-0001-3350-0-45.1 1.500.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571068-4.430-0001-3390-0-70.1 842.751,52 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541098-4.240-0001-3390-0-24.1 785.299,00 2091.18541098-4.240-0001-3390-0-31.3 519.500,00 2091.18541098-4.240-0001-4490-0-24.1 529.250,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 120.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1 22.300.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301158-4.456-0001-4490-0-37.1 115.604,63 4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1 63.000.000,00 4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1 4.927.917,63 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 95.026.381,01 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 248.196,33 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.321-0001-3350-0-45.1 1.500.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 120.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10305026-1.008-0001-3390-0-10.1 63.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 64.868.196,33

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 381 de 20 de agosto de 2020