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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 381 de 04 de junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$122.272.470,59. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$122.272.470,59 (cento e vinte e dois milhões duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 0398.490 37/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.796.308,85 (um milhão setecentos e noventa e seis mil trezentos e oito reais e oitenta e cinco centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$587.769,75 (quinhentos e oitenta e sete mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$557.430,25 (quinhentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 915417/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no valor de R$10.080,00 (dez mil e oitenta reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$16.744.998,00 (dezesseis milhões setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 817/2015, firmada em 3 de agosto de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$4.450.802,20 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e dois reais e vinte centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 381, de 4 de junho de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 57) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14122054-4.104-0001-3190-0-10.1 270.000,00 1101.14122054-4.104-0001-3191-0-10.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 20.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361162-2.080-0001-3190-0-10.1 150.971,00 1261.12361162-2.081-0001-3190-0-10.1 2.293.618,00 1261.12362162-2.090-0001-3190-0-10.1 16.434,00 1261.12366162-2.088-0001-3190-0-10.1 204.823,00 1261.12367162-2.083-0001-3190-0-10.1 1.835.327,00 1261.12367162-2.089-0001-3190-0-10.1 32.410,00 1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1 920.600,00 1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1 6.170.150,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1 1.796.308,85 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422070-4.176-0001-3350-0-10.3 1,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 1.470.222,84 1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1 11.001,58 1511.06422036-4.065-0001-3190-0-10.1 28.037.419,24 1511.06422036-4.065-0001-3191-0-10.1 5.907.754,28 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.1 60.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364091-4.247-0001-3390-0-10.7 22.912,05 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 201.615,80 2171.13391106-1.066-0001-3390-0-60.1 148.821,51 2171.13392102-1.058-0001-3390-0-60.1 649.562,69 2171.13392105-1.062-0001-3390-0-60.1 145.200,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 1.794,11 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391106-4.278-0001-3390-0-10.3 10.080,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 7.833.481,00 2241.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 3.205.809,00 2241.18544065-4.187-0001-3190-0-72.1 153.000,00 2241.18544065-4.187-0001-3191-0-72.1 23.109,00 2241.18544065-4.188-0001-3190-0-72.1 187.993,00 2241.18544065-4.188-0001-3191-0-72.1 74.991,00 2241.18544065-4.189-0001-3190-0-72.1 610.697,00 2241.18544065-4.189-0001-3191-0-72.1 280.575,00 2241.18544065-4.190-0001-3190-0-72.1 731.435,00 2241.18544065-4.190-0001-3191-0-72.1 211.421,00 2241.18544065-4.191-0001-3190-0-72.1 1.692.453,00 2241.18544065-4.191-0001-3191-0-72.1 834.251,00 2241.18544065-4.192-0001-3190-0-72.1 225.347,00 2241.18544065-4.192-0001-3191-0-72.1 104.664,00 2241.18544065-4.194-0001-3190-0-72.1 431.819,00 2241.18544065-4.194-0001-3191-0-72.1 143.953,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12363007-4.006-0001-3390-0-36.1 4.450.802,20 2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 350.000,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 61.109,04 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122059-2.023-0001-3390-0-92.1 8.756.027,40 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4551.09272138-4.404-0001-3390-0-10.1 40.000.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 1.432.507,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 122.272.470,59 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 1.794,11 OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14422055-4.110-0001-3190-0-10.1 370.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20331113-4.400-0001-3390-0-10.1 20.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361162-2.085-0001-3191-0-10.1 5.454.183,00 1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 6.170.150,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 11.001,58 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-3190-0-10.1 28.037.419,24 1511.06181032-4.060-0001-3191-0-10.1 5.907.754,28 1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.7 1.470.222,84 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 1,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 40.060.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364091-4.247-0001-3390-0-10.1 22.912,05 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 350.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 1.048.664,00 2421.17511056-1.028-0001-3190-0-10.1 38.576,00 2421.17511056-1.028-0001-3390-0-10.7 41.253,00 2421.20608124-4.325-0001-3190-0-10.1 173.029,00 2421.20608124-4.325-0001-3390-0-10.7 17.976,00 2421.20608124-4.516-0001-3190-0-10.1 63.442,00 2421.20608124-4.516-0001-3191-0-10.1 14.718,00 2421.20608124-4.516-0001-3390-0-10.7 34.849,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 8.756.027,40 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.047-0001-3190-0-10.1 61.109,04 TOTAL DA ANULAÇÃO 98.125.081,54
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