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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 381 de 04 de junho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 0398.490 37/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.796.308,85 (um milhão setecentos e noventa e seis mil trezentos e oito reais e oitenta e cinco centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$587.769,75 (quinhentos e oitenta e sete mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$557.430,25 (quinhentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 915417/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no valor de R$10.080,00 (dez mil e oitenta reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$16.744.998,00 (dezesseis milhões setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 817/2015, firmada em 3 de agosto de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$4.450.802,20 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e dois reais e vinte centavos).

Art. 2º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 381 /2024